Comissão de Educação aprova piso salarial para professores
Professores de todo o País podem ter remuneração mínima de R$ 950 a partir de 1° de janeiro
O salário mínimo de um professor de Pernambuco e de Alagoas será igual ao de um professor de São Paulo e de Minas Gerais. O projeto que prevê o piso salarial de R$ 950 para professores de todo o País foi aprovado pela Comissão de Educação da Câmara. E agora segue para as comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania e para votação no Senado. Se aprovado, entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2008.
Além de equiparar a remuneração mínima de todos os professores do Brasil, o piso está vinculado à carreira do profissional de educação. De acordo com o projeto, o piso salarial estabelece uma menor remuneração para uma formação mínima em relação à formação normal. A graduação e a pós-graduação serão incorporadas a esse valor mínimo.
O piso será pago a todos os profissionais da educação básica, incluindo os cargos de docente e de suporte pedagógico à docência (direção, administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais). Para jornadas e níveis de escolaridade diferenciados, os sistemas de ensino deverão aplicar o princípio da proporcionalidade.
O valor aprovado será pago para uma carga horária semanal de 40 horas, nos dois primeiros anos (2008 e 2009).
O projeto nasceu na Emenda Constitucional do Fundeb (Fundo da Educação Básica) e teve como relator o deputado Severiano Alves (PDT-BA). Em entrevista ao jornalista Paulo Henrique Amorim no site Conversa Afiada, Alves contou que viajou por 17 estados brasileiros e comparou os salários dos professores. Ele constatou que, em alguns casos, os estados considerados mais pobres oferecem piso salarial maiores aos professores. “Como no caso da capital do Maranhão, o piso de lá é bem maior do que o de Santa Catarina e o do Paraná”, disse Severiano Alves, que está confiante na aprovação do projeto.
Se entrar em vigor, a remuneração mínima dos professores não será mais decidida por políticos estaduais e municipais. A lei do piso também estabelece um prazo mínimo para que os Estados, municípios e o Distrito Federal elaborem os seus planos de carreira. O prazo fixado para que Estados e municípios cumpram a lei é até 31 de dezembro de 2009.
A comissão também aprovou emenda que permite a complementação de recursos pela União quando Estados e municípios comprovarem a impossibilidade de arcar com as despesas relativas ao piso de R$ 950.

