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Regulamento

By Carta na Escola

Saiba como se inscrever, os critérios de escolha e como será a premiação dos melhores projetos envolvendo escolas e comunidades


Apresentação



O Prêmio Minha Comunidade Sustentável é uma iniciativa da Editora Basset, designada neste Regulamento Organizadora, a ser realizado por meio da revista Carta na Escola e apoiado pela organização não-governamental Ação Educativa.


Tem por objetivo estimular e apoiar a criação e execução de projetos escolares inovadores que busquem soluções de sustentabilidade da vida no planeta, incluindo-se aí as dimensões social, ambiental e econômica.


No contexto do Prêmio, um projeto para uma comunidade sustentável deve implicar a mobilização e a aprendizagem do grupo escolar participante.


Sustentabilidade deve ser entendida como um conceito sistêmico, que integra as dimensões acima citadas. Mais ainda, implica certo equilíbrio, em contraposição a uma noção de desenvolvimento econômico ilimitado, dada a finitude dos recursos do planeta. Assim, não se podem criar soluções de geração de renda para uma comunidade que vive os efeitos da miséria produzindo ações negativas para o meio ambiente. Ao mesmo tempo, não devemos conservar o meio ambiente em detrimento dos seres humanos que vivem em uma comunidade.


Regulamento



1 Participantes   

Podem se candidatar ao Prêmio unidades executoras vinculadas a uma escola, que tenham como finalidade a gestão de recursos financeiros transferidos para a manutenção e desenvolvimento do ensino. Entende-se por unidade executora, nos termos da legislação vigente, as associações de pais e mestres (APM), as caixas escolares, os círculos de pais, associações de pais e professores (APP), associações de pais, alunos e mestres (Apam) e outras denominações com o mesmo fim.
Os projetos devem estar vinculados a qualquer nível e modalidade da Educação Básica, da rede pública ou particular de ensino. E podem ser realizados exclusivamente pela unidade escolar ou em parceria com organizações não-governamentais (ONGs), associações de bairro ou instituição que ofereçam apoio técnico.

O projeto proposto deve ser original e desenvolvido como um trabalho de professores e alunos ao longo de um período escolar e não precisa se limitar ao espaço da escola, podendo trazer soluções e inovações para a comunidade do entorno. 


2 Inscrições

As inscrições serão aceitas de 12 de maio a 5 de setembro de 2008 e poderão ser feitas da seguinte forma:
2.1) Pela internet, por meio dos sites www.cartanaescola.com.br e www.acaoeducativa.org. Deverá ser preenchida a ficha de inscrição e o formulário de descrição do projeto (encontrados no site www.cartanaescola e nas edições de maio, junho e agosto de 2008 da revista Carta na Escola) . As inscrições serão validadas após a análise do cumprimento dos critérios de participação. A confirmação de recebimento da inscrição será enviada pelos organizadores por e-mail.
2.2) Nos casos em que não for possível fazer a inscrição por meio eletrônico, esta poderá ser feita pelo Correio, com o envio da ficha de inscrição e do formulário de descrição do projeto para rua General Jardim, 660, São Paulo (SP), CEP 01223-010, em envelope identificado como Prêmio Minha Comunidade Sustentável. Serão aceitas as inscrições postadas até o dia 29 de agosto de 2008. Nesses casos a confirmação de recebimento da inscrição será por fax.
2.3) No ato da inscrição deverá ser informado o nome de um Gestor do projeto. Este deverá ser membro do corpo docente da escola e o responsável pelo trabalho e pela gestão dos recursos recebidos.
2.4) O material enviado para a inscrição não será devolvido e os avaliadores podem solicitar informações e documentação complementares.
2.5) A inscrição será gratuita.
2.6) Cada unidade escolar poderá apresentar mais de um projeto.
2.7) Não poderão participar do concurso pessoas que possuam algum grau de parentesco com os funcionários e/ou contratados da Organizadora e da ONG Ação Educativa.


3 Critérios de avaliação dos projetos


Os projetos inscritos serão analisados por um comitê técnico formado pelos organizadores e avaliados em três etapas: a) validação da inscrição conforme os critérios deste regulamento; b) análise e seleção de 30 projetos por um comitê técnico, formado por pessoas externas à Ação Educativa e à Organizadora; c) seleção dos 10 melhores projetos por uma comissão julgadora.


Critérios de avaliação que nortearão as etapas acima descritas:
I. Inserção do projeto nos termos da definição de sustentabilidade expressa
na apresentação do Prêmio.
II. Viabilidade técnica e jurídica para a implementação do projeto.
III. Adequação dos recursos disponibilizados aos fins declarados no projeto.
IV. Cronograma factível e compatível com os objetivos a serem alcançados pelo projeto.
V. Ser concebido e executado por professores e alunos de uma unidade escolar com apoio ou não de organizações não-governamentais (ONGs), associações de bairro ou instituição que ofereça apoio técnico.
VI. O projeto deve ser original e desenvolvido ao longo de um período de 6 meses do calendário escolar (fevereiro a julho de 2009).
VII. A elaboração e realização do projeto devem implicar ação de caráter transformador na comunidade-escola ou na comunidade de maneira mais ampla (o entorno, a rua, o bairro, a cidade).
VIII. Será considerado o critério de proporcionalidade entre o número de projetos inscritos e premiados conforme as regiões do país.


3.1) Divulgação dos resultados
Em 27 de outubro de 2008 serão divulgados os resultados por meio dos sites www.cartanaescola.com.br e www.acaoeducativa.org e enviados telegramas às equipes responsáveis pelos projetos selecionados.


4 Premiação                        

Haverá um evento de premiação em novembro de 2008 e os dez grupos selecionados deverão enviar o Gestor do projeto e designar um dos alunos participantes. Os grupos serão hospedados na cidade de São Paulo, em local a ser oportunamente definido pela Organizadora, responsável pelo transporte dos grupos de ida e volta a sua cidade, translado em São Paulo, alimentação e hospedagem durante o período de permanência do grupo.



5 Prêmio

As escolas que tiverem seus projetos escolhidos pela comissão julgadora receberão como prêmio:
• Certificado de participação.
• Um computador para cada escola envolvida nos projetos selecionados.
• Uma assinatura da revista Carta na Escola válida por 1 ano.
• As unidades executoras serão depositárias do prêmio em dinheiro que tem a finalidade de viabilizar a implantação dos projetos, sendo estes:
1 prêmio de até 30 mil reais;
2 prêmios de até 15 mil reais;
5 prêmios de até 10 mil reais;
2 prêmios de até 5 mil reais.
O valor do prêmio será depositado em uma conta corrente exclusiva para esse fim em nome da unidade executora. O prêmio será pago em três parcelas, sendo a primeira referente a 50% do total, depositada em 30 de janeiro de 2009. A segunda parcela, referente a 40% do valor total da premiação, será depositada após 60 dias e a terceira, referente aos 10% restantes, após 120 dias a contar do recebimento da primeira parcela.
5.1) Gestão dos recursos
A implantação do projeto e a utilização dos recursos financeiros disponibilizados pelo Prêmio Minha Comunidade Sustentável serão de responsabilidade do Gestor indicado na ficha de inscrição pela unidade executora.
A implantação do projeto será monitorada por um responsável designado pela Organizadora e pela ONG Ação Educativa e deverá acontecer até o final de julho de 2009.
O Gestor do projeto será responsável pela prestação de contas com notas fiscais, recibos e relatório de utilização dos recursos para serem enviados à Comissão Organizadora do Prêmio até 10 dias antes da data de depósito da parcela seguinte.
O modelo de relatório será enviado por e-mail ao Gestor do projeto imediatamente após o pagamento da primeira parcela.
Os relatórios e as comprovações de gastos devem ser enviados para a Ação Educativa, rua General Jardim, 660, São Paulo, CEP 01223-010, em envelope identificado como Prêmio Minha Comunidade Sustentável – Relatório.
Os recursos devem ser gastos entre fevereiro e julho de 2009, não sendo possível estender esse prazo.
Os recursos recebidos não poderão ser gastos com remuneração de pessoal, despesas com alimentação, transporte e estadia. A compra de equipamentos e insumos deve estar diretamente relacionada às necessidades do projeto.
A liberação das parcelas estará condicionada ao envio e à aprovação dos relatórios. Caso o relatório não seja aprovado, será devolvido com as recomendações para ser refeito e reenviado. A não aprovação da prestação de contas implica desclassificação do projeto e a devolução dos valores já recebidos em até cinco dias úteis após a comunicação por carta.
Cada projeto poderá receber uma visita técnica com a finalidade de acompanhar a sua implementação.



6 Cessão de Direitos – Autorizações                

6.1) O Prêmio tem caráter exclusivamente cultural, sem nenhuma modalidade de sorteio ou pagamentos pelos concorrentes nem é vinculado à aquisição de qualquer bem, direito ou serviço.
6.2) Fica desde já estipulado que a inscrição da unidade executora no Prêmio Minha Comunidade Sustentável autoriza que a Organizadora possa, sem ônus, por qualquer meio ou forma, parcial ou totalmente, expor e divulgar publicamente o Projeto, sua abrangência, o nome dos participantes, de terceiros que nele estejam envolvidos a qualquer título, o apoio a ele conferido, bem como o material descritivo correspondente ao Projeto.
6.3) A autorização é outorgada em caráter de exclusividade, de forma definitiva, total, irrevogável e irretratável, sendo válida no Brasil e em todos os demais países, sem restrição de espaço, tempo, idioma e quantidade de exemplares, e permitirá à Organizadora a utilização por meio de: impressos em geral, mídia, material publicitário, sites, CD-ROM, disquete, DVD, revistas eletrônicas e digitais, conferências, palestras, relatórios, convites, folders, folhetos, livros, compilações, fotografias, slides, outdoors, catálogos, cartazes, calendários, enciclopédias, produtos culturais, exposições itinerantes ou não, em qualquer local, mostras nacionais ou internacionais, outros materiais institucionais, promocionais ou publicitários.
6.4) Os integrantes dos grupos cedem, a título gratuito, à Organizadora o direito de uso de seus nomes, imagens e depoimentos, para fins de divulgação do II Prêmio Minha Comunidade Sustentável.

7 Disposições Gerais

O não cumprimento pelos grupos inscritos das disposições deste Regulamento e das demais instruções fornecidas durante o processamento do concurso implicará sua desclassificação.
As decisões da Comissão Julgadora serão soberanas e irrecorríveis, não cabendo recursos aos concorrentes qualquer contestação de tais decisões, bem como dos seus resultados. Os casos não previstos por este regulamento serão discutidos e acordados pela Comissão Organizadora do Prêmio Minha Comunidade Sustentável.
As despesas referentes à elaboração e ao envio dos projetos e quaisquer outras necessárias para a participação no concurso correrão por conta dos próprios inscritos.

Comissão Organizadora do Prêmio

Minha Comunidade Sustentável


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